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Informações
Sabia que...
Mais do que quatro incêndios em cinco têm causas humanas?
Comportamentos de negligência tais como fumar em florestas e acender fogueiras são responsáveis pela maior parte dos incêndios florestais?
Os incêndios florestais podem ser provocados por falta de cuidado e a maior parte desses incêndios florestais podem ser evitados. No nosso país, os incêndios provocam a perda de milhares de hectares de floresta, todos os anos, sendo certo que o melhor meio de combate às chamas é a Prevenção.
É necessário que cada um de nós contribua para a defesa do património florestal, pois este é um bem necessário para a riqueza do nosso país.
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A maior parte dos incêndios florestais é provocado por actos negligentes: um cigarro atirado ao chão, uma fogueira indevidamente ateada, um foguete mal lançado numa qualquer festa de aldeia.
Durante o verão, não seja culpado de um crime como este, e denuncie se vir alguém a fazê-lo.
Durante o verão, na floresta:
NÃO ATIRE CIGARROS PARA O CHÃO
NÃO FAÇA FOGUEIRAS OU LUME DE QUALQUER TIPO
NÃO LANCE FOGUETES OU BALÕES DE MECHA ACESA
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EM CASO DE INCÊNDIO, LIGUE 112
(chamada gratuita)
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Queima de amontoados, queimadas e realização de fogueiras
O uso do fogo encontra-se associado a várias práticas agrícolas e florestais, no entanto, são vários os casos em que estas atividades se descontrolam e originam grandes incêndios com graves consequências ecológicas e socioeconómicas. Cerca de 98% das ocorrências têm causa humana. Assim, torna-se urgente uma alteração de comportamentos na sociedade de modo que as queimas possam ser realizadas, mas com um menor risco.
O Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, através do Decreto-lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, na sua atual redação, regula a realização das queimas de amontoados e queimadas.
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QUEIMA DE AMONTOADOS
Entende-se por queima de amontoados o uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração ou de gestão de vegetação, florestais ou agrícolas, totalmente cortados e depois de amontoados num espaço limitado que não ultrapasse 4 m² e uma altura de 1,3 m.
A queima de amontoados, incluindo a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório carece de:
- Autorização da Câmara Municipal, de 1 de junho a 31 de outubro e sempre que se verifique um nível de perigo de incêndio rural «muito elevado» ou «máximo»;
- Comunicação prévia à Câmara Municipal, nos restantes períodos do ano e quando o índice de perigo de incêndio rural seja inferior ao nível «muito elevado».
- A comunicação prévia poderá ser efetuada através da plataforma QUEIMAS E QUEIMADAS (consulte aqui), através do telefone do município, 254320230, ou em alternativa pelo telefone 808 200 520 (linha de apoio nacional que funciona todos os dias entre as 8h e as 21h; custo de chamada local).
- A comunicação prévia pode ser efetuada no próprio dia ou até 3 dias antes de realizar a sua queima.
- Com base num conjunto de informação como a perigosidade, a meteorologia e o n.º de incêndios dos últimos dias, o sistema gera uma resposta informando sobre as condições de risco para o dia solicitado e a respetiva autorização. A resposta é imediata e recebida através de mensagem de texto no telemóvel, e/ou por e-mail, que deverá ter consigo no local e momento em que realiza a queima.
- Para a formalização do pedido da comunicação prévia, são necessários os seguintes dados: NIF, nome completo, contato telefónico, morada, freguesia (código postal completo), tipo de ação (queima ou queimada), data da ação, necessidade de equipas de apoio (técnico de fogo controlado, bombeiros ou sapadores).
- Se a queima de amontoados for para realizar durante o fim de semana, a comunicação prévia deverá ser feita até as 16.00h de sexta-feira.
Ainda de acordo com o referido decreto-lei, a não comunicação implica uma coima entre os 280€ e os 10.000€.
- Nos territórios rurais, nos concelhos em que se verifique um nível de perigo de incêndio rural «muito elevado» ou «máximo»:
- Não é permitido realizar fogueiras para recreio, lazer, ou no âmbito de festas populares;
- Apenas é permitida a utilização do fogo para confeção de alimentos, bem como a utilização de equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confeção de alimentos, nos locais expressamente previstos para o efeito, nomeadamente nos parques de lazer e recreio e outros quando devidamente infraestruturados e identificados como tal;
- A queima de amontoados, incluindo a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, está sujeita a autorização da autarquia local
Mais se informa que:
- O registo da queima é obrigatório.
- A queima de amontoados, sem autorização e sem o acompanhamento definido pela autarquia local, é considerada uso de fogo intencional e punido como contraordenação, sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal.
- Esta medida tem como objetivo prevenir incêndios rurais e proteger pessoas, bens e o ambiente.
- Em caso de dúvida, contacte a Câmara Municipal ou a Junta de Freguesia.
NORMAS DE SEGURANÇA
Devem igualmente ser observadas as seguintes normas de segurança:
- Observar as condições meteorológicas, velocidade e direção do vento e a temperatura ambiente;
- Dividir o combustível, de modo a queimar poucas quantidades de uma só vez;
- Criar aceiros na zona contígua;
- Manter vigilância permanente durante a queima e abandonar o local somente quando exista a certeza de que dai não surja reacendimento;
- Efetuar queima preferencialmente na parte da manhã, até às 10h00, ou depois das 18h00
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QUEIMADAS
Entende-se por queimadas o uso do fogo para renovação de pastagens, eliminação de restolho e eliminação de sobrantes de exploração ou de gestão de vegetação, floresta ou agrícolas, cortados, mas não amontoados;
Quando o índice de risco de incêndio rural no concelho seja inferior ao nível “muito elevado”, a realização de queimadas está sujeita a autorização do município, tendo em conta a proposta de realização da queima, o enquadramento meteorológico e operacional, bem como a data e local onde a mesma é proposta.
- O registo para autorização de uma queimada deve ser efetuada através da plataforma QUEIMAS E QUEIMADAS (consulte aqui) e através do telefone do município, 254320230.
- A realização de queimadas só pode ser efetuada com acompanhamento de técnico credenciado em fogo controlado ou, na sua ausência, de equipa de bombeiros ou de equipa de sapadores florestais.
- A realização de queimadas sem autorização e sem acompanhamento definido, deve ser considerada uso de fogo intencional.
1- Consulte aqui as restrições associadas ao índice de perigo de incêndio rural
2- Registe aqui a sua Queima ou Queimada. É OBRIGATÓRIO!
3- Consulte aqui o manual de utilização da plataforma de registo de queimas e queimadas
