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Comissão Municipal
De acordo com o Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, que cria o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e estabelece as suas regras de funcionamento, as Comissões Municipais de Gestão Integrada de Fogos Rurais (CMGIFR) são órgãos de coordenação, que têm como missão a execução da estratégia de gestão integrada de fogos rurais, a articulação dos programas de gestão do fogo rural e de proteção das comunidades contra incêndios rurais, assim como programas conexos de entidades públicas e privadas e o respetivo planeamento à sua escala.
Competências
- Articular a atuação dos organismos e entidades com âmbito de intervenção no município e competências em matéria de gestão integrada de fogos rurais;
- Aprovar o programa municipal de execução, após consulta da comissão sub-regional de gestão integrada de fogos rurais territorialmente competente, a promover pela câmara municipal;
- Promover, acompanhar e monitorizar o desenvolvimento das ações inscritas no programa municipal de execução;
- Contribuir para a elaboração do relatório de monitorização e avaliação da execução do programa sub-regional de ação pela comissão sub-regional de gestão integrada de fogos rurais;
- Promover o cumprimento dos programas de comunicação, de acordo com a estratégia nacional de comunicação pública;
- Emitir parecer relativamente a obras de construção e de ampliação, nos casos previstos no presente decreto-lei.
Constituição da CMGIFR
- O Presidente da Câmara Municipal ou seu representante, que preside;
- Dois representantes das freguesias do concelho, designados pela Assembleia Municipal;
- Representante do ICNF, I.P;
- O Coordenador Municipal de Proteção Civil;
- Representante da Guarda Nacional Republicana;
- Representante da Organização de Produtores Florestais;
- Um elemento do comando dos Bombeiros Voluntários do Peso da Régua;
- Representante dos conselhos diretivos das unidades de baldios;
- Outras entidades e personalidades, a convite do Presidente da Câmara Municipal, nomeadamente nas áreas da agricultura, florestas, caça, ambiente, energia, serviços públicos ou infraestruturas.”
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Conteúdo atualizado em11 de fevereiro de 2026às 19:26
