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Conteúdo atualizado em20 de fevereiro de 2026às 11:26

Para dar cumprimento ao disposto no artigo 79º da Lei das Finanças Locais - Publicidade, (Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro) publicamos nesta área os seguintes documentos e referências, cujas versões em formato papel estão disponíveis para consulta nos serviços financeiros da Câmara Municipal do Peso da Régua.
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Item |
Enquadramento Legal |
Data de Aprovação |
Taxa | |
|---|---|---|---|---|
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Câmara Municipal |
Assembleia Municipal | |||
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Exercício 2025 com Volume de Negócios superior a €150.000 |
Artigo 18º da Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro |
20.11.2025 |
22.12.2025 |
1,5% |
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Item |
Enquadramento Legal |
Data de Aprovação |
Taxa | |
|---|---|---|---|---|
|
Câmara Municipal |
Assembleia Municipal | |||
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Prédios rústicos |
Art.º 112 do CIMI |
- |
- |
0,8% |
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Prédios urbanos |
Art.º 112 do CIMI |
20.11.2025 |
22.12.2025 |
0,37% |
Redução em função do número de dependentes que compõem o agregado familiar:
Requerimento para redução de IMI de prédios arrendados para habitação
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Item |
Enquadramento Legal |
Data de Aprovação |
Taxa | |
|---|---|---|---|---|
|
Câmara Municipal |
Assembleia Municipal | |||
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Município |
Artigo 18º da Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro |
20.11.2025 |
22.12.2025 |
5% |