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Auto-Proteção
O que fazer em caso de incêndio?
Se for surpreendido pelo início de um incêndio florestal, contacte:
- Os Bombeiros pelo 254 312 352;
- A GNR pelo 254 313 614;
- O número de emergência 112 ou 117
Se ficar preso num incêndio...
- Procure não entrar em pânico;
- Identifique uma zona com água, uma área aberta ou um conjunto de rochas, onde se possa refugiar das altas temperaturas;
- Cubra a cabeça e a parte superior do corpo com roupas molhadas;
- Respire o ar junto ao chão através de roupa molhada, para evitar a inalação de fumos;
- Mantenha-se deitado e se possível cubra-se com terra do próprio solo.
Durante os incêndios...
- Tenha em atenção a proteção da sua habitação, no caso do incêndio se desenvolver nas proximidades;
- Retire os cortinados inflamáveis e feche todas as persianas, ou coberturas, de janelas não combustíveis, para tentar evitar a propagação do incêndio para o interior da casa;
- Feche todas as janelas e portas para evitar fenómenos de sucção;
- Feche todas as válvulas do gás e regue os depósitos com água;
- Acenda uma luz em todas as divisões para ter visibilidade em caso de presença de fumos;
- Remova materiais combustíveis do interior e das imediações da casa;
- Molhe abundantemente as paredes e toda a zona circundante da casa;
- Esteja preparado para evacuar todos os membros da sua família e os seus animais, caso o incêndio se aproxime da sua habitação, ou por ordem das autoridades;
- As piscinas ou tanques são zonas potencialmente mais seguras.
Depois dos incêndios...
- Tome cuidado quando regressar a uma área recentemente ardida, podem haver reacendimentos. Verifique se existem zonas em combustão na sua casa ou à volta e extinga-os, caso existam;
- Se a sua casa for evacuada, regresse só quando os bombeiros o aconselharem;
- Assegure-se que a sua casa não está em risco de ruir. Tenha cuidado com os fios eléctricos expostos e outros perigos;
- Impeça as crianças de brincarem no local do incêndio a seguir à sua extinção. Lembre-se que há perigo de reacendimento;
- Colabore com as autoridades competentes nas operações de rescaldo e vigilância.
Proteja a sua habitação
O que diz o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro e pela Lei n.º 76/2017, de 17 de Agosto
- Faça uma faixa de proteção de 50m à volta da casa;
- Remova as árvores necessárias para deixar um intervalo entre copas de 4m;
- Limpe o telhado de folhas, ramos, pinhas ou carumas;
- Mantenha o caminho de acesso à casa limpo e desimpedido;
- Mantenha a lenha e outros materiais combustíveis a mais de 50m da habitação ou em compartimentos isolados.
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