PDM
Plano Director Municipal
Alteração por Adaptação do Plano Diretor Municipal.
Deliberação n.º 731/2017
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O Plano Diretor Municipal (PDM) de Peso da Régua foi alterado por adaptação, em resposta à obrigatoriedade que decorre do consagrado na Lei de Bases da Política de Solos, Ordenamento do Território e Urbanismo, que considera que deverão ser vertidos nos planos municipais o conteúdo dos planos especiais de ordenamento do território em vigor, no caso do território concelhio, o Plano das Albufeiras da Régua e Carrapatelo (POARC).
Esta alteração tem implicações no Regulamento do PDM, que assim passa a incorporar o normativo do POARC identificado pela CCDR-N como a transpor, e as devidas alterações nas Plantas de Condicionantes e Ordenamento, que se resumem à designação da área, mantendo o mesmo limite do POARC e que agora obtém a designação de "Áreas das Albufeiras da Régua e Carrapatelo".
O POARC deixa assim de vigorar na área aplicável, ficando o seu normativo salvaguardado no PDM.
- Plano Diretor Municipal
- Relatório de fundamentação
* Os anexos da Planta de Condicionantes deverão ser analisados em conjunto com a Carta de Perigosidade do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), aprovado pelo ICNF com parecer vinculativo positivo em 02-12-2022, com o período de vigência de 10 anos (2022 a 2031).
O PMDFCI é um plano de natureza setorial de caráter obrigatório, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º82/2021, de 13 de outubro que visa estabelecer a estratégia municipal de defesa da floresta contra incêndios (DFCI), em consonância com o respetivo Plano Regional de Ordenamento Florestal (PROF) e com o Plano Distrital de Defesa da Floresta contra Incêndios (PDDFCI).

