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CPCJ
Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco de Peso da Régua
As Comissões de Proteção de Menores (CPM) surgiram em 1978. Em 1991 as CPM surgem como entidades envolvendo as comunidades locais e enquadradas na Lei 189/91.
Em 1 de Janeiro de 2001 com a entrada em vigor da Lei n.º 147/99 – Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, as Comissões são reorganizadas passando a ser designadas de Comissão de Proteção de Crianças e Jovens – CPCJ.
As Comissões de Proteção de Crianças e Jovens são entidades oficiais judiciárias, baseadas numa lógica de parceria local, com autonomia funcional, que visam promover os direitos da criança e do jovem e de prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis da sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral, deliberando com imparcialidade e independência.
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Onde está sedeada a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Peso da Régua?
No Bairro das Alagoas
Bloco 5 R/C Esq.º
5050-063 Godim -
Como contactar a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Peso da Régua?
Horário de atendimento: De Segunda a Sexta-feira, das 09H00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30.
Telefone/Fax: 254322923 - Email: cpcjpr@gmail.com
Atendimento permanente: G.N.R. de Peso da Régua ou através do Tlm: 916345632. -
Quando é chamada a intervir?
Sempre que a família e as entidades com competência em matéria de infância e juventude não são sejam capazes de remover o perigo em que as crianças ou jovens se encontram.
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Quem a constitui?
Representantes de:
- Câmara Municipal de Peso da Régua;
- Segurança Social;
- Ministério da Educação;
- Centro de Saúde de Peso da Régua;
- Guarda Nacional Republicana de Peso da Régua;
- Associações de Pais;
- IPSS’s do concelho;
- Associações Juvenis;
- Quatro cidadãos eleitores designados pela Assembleia Municipal;
- Técnicos cooptados.
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Qual o pressuposto legitimador da sua intervenção?
- O consentimento dos pais ou de quem detenha a guarda de facto da criança;
- A não oposição de criança ou jovem com idade igual ou superior a 12 anos.
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Em que situações intervém a Comissão?
- A pedido da criança ou jovem, de seus pais, ou representantes legais ou de quem tenha a sua guarda de facto;
- Por iniciativa da Comissão em situações de que teve conhecimento, no exercício das suas funções;
- Através de comunicações que lhe sejam dirigidas;
- Pelas autoridades policiais e judiciárias;
- Por entidades com competência em matéria de infância e juventude;
Por qualquer pessoa que tenha conhecimento das situações que ponham em risco a segurança, saúde, educação ou o desenvolvimento da criança ou jovem.
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A denúncia de situações de crianças/jovens em risco é obrigatória?
É obrigatória, desde que as situações coloquem em risco a vida ou a integridade física ou psíquica da criança ou do jovem.
A confidencialidade da comunicação é garantida sempre que solicitado. -
Quais as medidas que a Comissão pode aplicar, tendo em vista a remoção da situação de risco das crianças/jovens?
- Apoio junto dos pais;
- Apoio junto de outro familiar;
- Confiança a pessoa idónea;
- Apoio para a autonomia de vida;
- Acolhimento familiar;
- Acolhimento em instituição.
Situações de Perigo para a Criança/Jovem
Abandono
Criança abandonada ou entregue a si própria, não tendo quem lhes assegure a satisfação das suas necessidades físicas básicas e de segurança.
Negligência
Situação em que as necessidades básicas da criança e a sua segurança não são atendidas por quem cuida dela (pais ou outros responsáveis), embora não de uma forma manifestamente intencional de causar danos à criança.
De forma sucinta, a criança não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal.
Maus tratos
A criança sofre de maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais.
Abandono escolar
Abandono do ensino básico obrigatório por crianças em idade escolar, entre os 6 e os 15 anos de idade.
Trabalho infantil
Para obter benefícios económicos, a criança/jovem é obrigada à realização de trabalhos domésticos ou outros que excedem os limites do habitual, que deveriam ser realizados por adultos, e que interferem claramente na vida escolar da criança.
Exercício abusivo de autoridade
Uso abusivo do poder paternal que se traduz na prevalência dos interesses dos detentores do poder paternal, em detrimento dos direitos e proteção da criança/jovem.
Mendicidade
A criança/jovem é utilizada habitual ou esporadicamente para mendigar, ou é a criança que exerce a mendicidade por sua iniciativa.
Exposição a comportamentos desviantes
A criança está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afectem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional.
Outras condutas desviantes
Condutas da criança/jovem com padrões antissociais ou desviantes.
As crianças têm direitos
Em 20 de novembro de 1989, as Nações Unidas adotaram por unanimidade a Convenção sobre os Direitos da Criança, que assenta sobre quatro pilares fundamentais:
- a não discriminação, que significa que todas as crianças têm o direito de desenvolver o seu potencial;
- o interesse superior da criança, deve ser uma consideração prioritária em todas as ações e decisões que lhe digam respeito;
- a sobrevivência e desenvolvimento, sublinha a importância vital da garantia de acesso a serviços básicos e à igualdade de oportunidades para que as crianças possam desenvolver-se plenamente;
- a opinião da criança, que significa que a voz das crianças deve ser ouvida e tida em conta em todos os assuntos que se relacionem com os seus direitos.
Plano de Ação
Conheça o Plano de Ação da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Peso da Régua para 2019.
Conheça Adélia Plano Local de Promoção e Proteção dos direitos das Crianças e Jovens do Peso da Régua 2022-2026