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Queimas e Queimadas
De acordo com a legislação atualmente em vigor, para efetuar uma queima há necessidade de fazer uma Comunicação Prévia ou um Pedido de Autorização à Câmara Municipal, de acordo com a época do ano.
ATENÇÃO! UMA QUEIMA NÃO É UMA QUEIMADA.
Queima de amontoados – uso do fogo para eliminação de sobrantes de exploração florestal ou agrícola como poda de vinhas, de oliveiras, entre outros, cortados e amontoados.
Queimada extensiva - uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração agrícola ou florestal e que estão cortados mas não amontoados.
COMO PROCEDER PARA EFETUAR UMA QUEIMA:
1- Registe-se como novo utilizador na plataforma ou em caso de necessitar de ajuda dirija-se à Junta de Freguesia, à Câmara Municipal ou ligue para a linha de apoio SOS Ambiente 808 200 520 (chamada local).
2- Se já é um utilizador registado, aceda aqui, introduza o seu NIF e palavra-chave e inicie um novo pedido de autorização.
Nota importante:
Efetue o pedido para realização de queima na Plataforma. Não efetue a queima sem receber autorização da Plataforma.
Fora do Período Crítico:
- Basta realizar um pedido de autorização para o dia pretendido e aguardar pela autorização (processo de resposta imediata);
- É proibido fazer queimas nos dias de risco de incêndio MUITO ELEVADO ou MÁXIMO.
Durante o Período Crítico:
- É proibido fazer queimas e queimadas no concelho do Peso da Régua durante o período crítico e nos dias de risco MUITO ELEVADO ou MÁXIMO (consultar o risco de incêndio aqui).
Em caso de dificuldades na utilização da plataforma dirija-se à Junta de Freguesia ou à Câmara Municipal.
COMO PROCEDER PARA EFETUAR UMA QUEIMADA:
Para efetuar uma queimada dirija-se sempre à Câmara Municipal e solicite a respetiva licença.