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Comissão Municipal
A Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC) é o organismo que assegura que todas as entidades e instituições de âmbito municipal, imprescindíveis às operações de proteção e socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe, se articulam entre si garantindo os meios considerados adequados à gestão das ocorrências de proteção civil que ocorram no Município de Peso da Régua (número 1 do artigo 3.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro).
Constituição da CMPC:
- O Presidente da Câmara Municipal do Peso da Régua, que a preside;
- O Comandante Operacional Municipal;
- Um elemento do comando do corpo de bombeiros;
- Um elemento das forças de segurança;
- A autoridade de saúde do município;
- O dirigente máximo da unidade de saúde local ou o diretor do centro de saúde e o diretor do hospital da área de influência do município, designados pelo diretor-geral da Saúde;
- Um representante dos serviços de segurança social e solidariedade;
- Os representantes de outras entidades e serviços implantados no município, cujas atividades e áreas funcionais possam, de acordo com os riscos existentes e as características da região, contribuir para as ações de proteção civil.
A CMPC é convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Peso da Régua, ou pelo seu substituto legal em caso de ausência ou impedimento, e apresenta a seguinte composição:
A CMPC tem as competências previstas no disposto no número 3 do artigo 3.º da lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, designadamente:
a) Acionar a elaboração do plano municipal de emergência, remetê-lo para aprovação pela Comissão Nacional de Proteção Civil e acompanhar a sua execução;
b) Acompanhar as políticas diretamente ligadas ao sistema de proteção civil que sejam desenvolvidas por agentes públicos;
c) Determinar o acionamento dos planos, quando tal se justifique;
d) Garantir que as entidades e instituições que integram a CMPC acionam, ao nível municipal, no âmbito da sua estrutura orgânica e das suas atribuições, os meios necessários ao desenvolvimento das ações de proteção civil;
e) Difundir comunicados e avisos às populações e às entidades e instituições, incluindo os órgãos de comunicação social.