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Proteção Civil
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Estrutura
A estrutura de Proteção Civil organiza-se ao nível nacional, regional e municipal (artigo 45.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho), sendo que em cada um dos níveis de atuação da proteção civil, existe uma autoridade política, responsável pelo cumprimento da política de proteção civil.
São agentes de proteção civil, de acordo com as suas atribuições próprias:
1. Os corpos de bombeiros;
2. As forças de segurança;
3. As Forças Armadas;
4. As autoridades marítima e aeronáutica;
5. O INEM e demais serviços de saúde;
6. Os sapadores florestais
A Cruz Vermelha Portuguesa exerce, em cooperação com os demais agentes e de harmonia com o seu estatuto próprio, funções de proteção civil nos domínios da intervenção, apoio, socorro e assistência sanitária e social.