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ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E DA EDIFICALÃO (RJUE)
Alteração do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação — Novos modelos e elementos instrutórios
A partir de 1 de outubro de 2026, entrou em vigor, a nova alteração ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), introduzida pelo Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, e retificada pela Declaração de Retificação n.º 29-A/2026/1, de 27 de julho.
A entrada em vigor destas alterações implica a adaptação dos procedimentos e dos elementos instrutórios aplicáveis às operações urbanísticas, quer por parte dos serviços municipais, quer por parte dos requerentes e técnicos que apresentam procedimentos junto do Município do Peso da Régua.
O Município encontra-se a proceder à adaptação dos seus procedimentos internos, tendo em vista a aplicação das novas regras.
Principais alterações
Entre as principais alterações introduzidas no RJUE destacam-se:
· Utilização obrigatória de modelos de requerimento e comunicação de aplicação nacional;
· Eliminação da verificação documental prévia pelos serviços municipais no caso das meras comunicações prévias;
· Alteração das regras de contagem dos prazos para resposta da Administração, com reposição dos prazos intercalares;
· Introdução do conceito de «último antecedente válido»;
· Alteração dos títulos das operações urbanísticas, que passam a ser constituídos por um conjunto de documentos que incluem pelo modelo de requerimento de utilização nacional obrigatória, devidamente preenchido, e pelo comprovativo de pagamento, sendo admitida a admissão da autoliquidação, nos termos e condições previstos.
Novos modelos e elementos instrutórios
Para concretizar as alterações introduzidas pelo novo RJUE, foi publicada a Portaria n.º 320/2026/1, de 31 de julho, que define os modelos dos elementos instrutórios dos procedimentos e mecanismos de controlo urbanístico previstos no RJUE e revoga as Portarias 71-A/2024 e 71-B/2024, de 27 de fevereiro.
A nova portaria estabelece, designadamente, os seguintes modelos:
· Anexo I — Requerimento de licença, comunicação prévia ou pedido de informação prévia;
· Anexo II — Informação sobre o início dos trabalhos;
· Anexo III — Avisos de publicitação das operações urbanísticas;
· Anexo IV — Comunicação prévia ou comunicação prévia com prazo para a utilização ou alteração de utilização de edifício ou fração.
A Portaria estabelece ainda, através do Anexo V, a identificação dos elementos instrutórios dos procedimentos e mecanismos de controlo urbanístico previstos no RJUE.
Aplicação das novas regras
As novas regras e os novos elementos instrutórios são aplicáveis:
· Aos procedimentos abrangidos pelo RJUE iniciados a partir de 1 de outubro de 2026.
Assim, a partir de 1 de outubro de 2026, os requerentes e técnicos deverão ter em consideração os novos modelos e elementos instrutórios aplicáveis ao respetivo procedimento (consulte aqui os requirimentos e anexos).
Termos de responsabilidade
A entrada em vigor da Portaria n.º 320/2026/1, de 31 de julho, introduz também novos modelos de termos de responsabilidade, incluindo o termo de responsabilidade do autor do projeto ordenador, cujo conteúdo foi reformulado e apresenta diferenças significativas relativamente aos modelos anteriormente utilizados.
A Ordem dos Arquitetos disponibiliza, através do seu Portal, uma ferramenta que permite aos arquitetos preencher e emitir os respetivos termos de responsabilidade em formato PDF/A, de acordo com os modelos previstos na nova portaria.
A utilização dos termos de responsabilidade emitidos através desta ferramenta não é obrigatória. Os técnicos poderão utilizar esta solução ou outra que cumpra os requisitos e modelos legalmente aplicáveis. A informação sobre esta ferramenta e as respetivas condições de utilização poderá ser consultada diretamente no Portal da Ordem dos Arquitetos.
Informação aos requerentes e técnicos
Recomenda-se aos requerentes, técnicos e demais interessados que, antes da apresentação de qualquer procedimento urbanístico, consultem:
· o Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, na sua redação atual;
· a Declaração de Retificação n.º 29-A/2026/1, de 27 de julho;
· a Portaria n.º 320/2026/1, de 31 de julho;
· os respetivos modelos e elementos instrutórios aplicáveis ao procedimento.
A utilização dos modelos legalmente previstos e a adequada instrução dos procedimentos contribuirão para uma aplicação uniforme do RJUE e para maior previsibilidade e eficiência na tramitação dos processos urbanísticos.
Para esclarecimentos relacionados com a apresentação de procedimentos urbanísticos, os interessados deverão utilizar os canais de atendimento disponibilizados pelo Município do Peso da Régua.
Período transitório — apresentação em formato digital e papel
Considerando que o Município do Peso da Régua se encontra atualmente a proceder à adaptação das suas ferramentas e sistemas informáticos às novas exigências legais, e durante o período necessário à conclusão dessa adaptação, solicita-se, a título transitório, que os procedimentos urbanísticos sejam apresentados:
· Em formato digital, de acordo com os requisitos aplicáveis; e
· Acompanhados de um exemplar completo em suporte de papel.
A entrega adicional em suporte de papel constitui uma medida transitória e operacional do Município, destinada a assegurar a adequada tramitação, consulta e organização dos processos durante o período de adaptação dos sistemas municipais.
O Município comunicará oportunamente qualquer alteração a este procedimento transitório, nomeadamente quando estejam concluídas as adaptações necessárias à tramitação exclusivamente digital.
Consulte
Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio
Alteração ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE)
Declaração de Retificação n.º 29-A/2026/1, de 27 de julho
Retificação do Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio
Portaria n.º 320/2026/1, de 31 de julho
Define os modelos dos elementos instrutórios dos procedimentos e mecanismos de controlo urbanístico previstos no RJUE
