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CIMDOURO contra a utilização de aguardente de segunda qualidade na produção de vinho do Porto
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11 Junho 2013
Moção relativa à utilização de aguardente de origem vitícola na produção de Vinho do Porto e de Moscatel do Douro, aprovada pela CIMDOURO a 29 de Maio e pelo o Município do Peso da Régua, por unanimidade, em reunião ordinária de 30 de Maio.
Considerando que o Governo aprovou um diploma que “estabelece a possibilidade de utilização de aguardente de origem vitícola na interrupção da fermentação do mosto destinado à elaboração de vinho do «Porto» e de vinho licoroso «Moscatel do Douro»”, sendo esta alteração legislativa “precedida de deliberação favorável do conselho interprofissional do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.”, pondo definitivamente de lado a prática enológica histórica no fabrico daqueles produtos;
Considerando que para justificar tal medida é referido que “a utilização de aguardente de origem vitícola apresenta vantagens para as denominações de origem «Porto» e «Douro», pois diminui as importações e reduz os custos para as empresas do sector, não tendo, por outro lado, impacto nas características qualitativas daqueles produtos de excelência”;
Considerando que os argumentos acima referidos são utilizados sem qualquer suporte factual que explicite os mecanismos através dos quais possam ser atingidos os objectivos propostos, sabendo-se que preço para a presente campanha, segundo informações do mercado, terá um acréscimo brutal – cerca de 40% - face àquele que foi praticado em 2012, o que conduzirá a um proporcional acréscimo do valor das importações e dos custos para as empresas do sector, a menos que por sector se refira o da destilação que, esse sim, ao abastecer-se de subprodutos em vez de vinho, terá custos de produção bem mais reduzidos;
Considerando que o sinal evidente deste aumento, são as preocupações de vários agentes do sector referindo acréscimos de custo de produção do Vinho do Porto, provocados pelo aumento do preço da aguardente, de 20 a 25 cêntimos por garrafa, mas enfatizando a progressiva redução das margens de comercialização e a impossibilidade de aumento do preço final do Vinho do Porto.
Considerando também que a abertura total à concorrência conduzirá, em anos de maior produção, a uma maior degradação do preço dos vinhos produzidos na Região do Douro, fruto da destilação de subprodutos (aparentemente mais vantajosa do ponto de vista económico), em detrimento da utilização de vinho, gerando maiores excedentes deste.
Considerando, finalmente, que se encontram por verificar os potenciais impactos desta alteração na qualidade do produto final, que é unanimemente reconhecido, em Portugal e no Mundo, como um produto de excelência, desconhecida que é a devida validação técnica.
Os municípios da CIMDOURO consideram que o Governo perdeu uma boa oportunidade de legislar no sentido de corrigir um problema estrutural da Região do Douro – aproveitando o estudo elaborado pela CIMDOURO que visava pôr fim ao insustentável ciclo prolongado de contínua perda de rendimento da lavoura da Região Demarcada do Douro (RDD), uma vez que ciclicamente produz vinhos de mesa excedentários, invariavelmente pagos por valores que não cobrem os seus custos de produção -, pois as medidas agora adoptadas até poderiam ser entendíveis num contexto de excepcionalidade de escassez de aguardente vínica, mas com uma definição precisa do período da sua vigência, salvaguardas que fossem as questões qualitativas do produto final.
Recorde-se que este estudo conduziu à formulação de uma proposta com vista ao uso exclusivo de vinhos da Região do Douro para a destilação de aguardentes a utilizar na produção de Vinho do Porto e Moscatel do Douro, permitindo melhorar os rendimentos dos vitivinicultores, a atenuação dos efeitos dos fortes aumentos dos preços das aguardentes vínicas nos mercados internacionais (fruto da não subsidiação da destilação de vinhos) e a diminuição considerável peso das importações de aguardentes na balança comercial do País.
Os municípios da CIMDOURO consideram também que sendo imperativos nacionais o aumento do valor da Produção e das Exportações, bem como a redução das Importações, com vista à maior geração de riqueza e de emprego, esta alteração legislativa é incompreensível pois, ao invés de atacar o problema de fundo que é a perda de rendimento da Região - fruto da existência de excedentes de vinho -, decidiu antes o Moção, 29 de Maio de 2013. Folha 2 de 2 Governo - dando força legal à proposta do Conselho Interprofissional do IVDP -, preocupar se com os subprodutos e a sua incorporação nas aguardentes que, até pelas suas características técnicas, terá sempre carácter residual.
Isto, quando o Conselho Interprofissional tem ainda em mãos o estudo da CIMDOURO, sobre o qual não se pronunciou, apesar de ter sido instado a fazê-lo pela Srª Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território em Setembro de 2012, tendo antes preferido avançar por esta via que nos merece as maiores reservas.
Finalmente, mas não menos importante, consideram os municípios da CIMDOURO que é também sintomático que, em toda a argumentação usada, nem por uma vez sejam referidos os viticultores do Douro, o que bem demonstra a importância que esta profissão representa para o Governo e, mais grave ainda, para os seus órgãos representativos que, sobre este assunto, ainda não se pronunciaram publicamente, apesar de tudo levar a crer que sejam estes - o elo basilar mas mais vulnerável da cadeia de formação de valor do Vinho do Porto -, mais uma vez, quem, face às declarações produzidas de que a aguardente está mais cara e o preço final do produto não pode sofrer alterações, venha a arcar com esta sobrecarga tornando ainda mais exíguo o proveito do seu trabalho.
Face ao exposto o Conselho Executivo da Comunidade Intermunicipal do Douro, reunido no dia 29 de Maio, em Vila Nova de Foz Côa, deliberou por unanimidade aprovar a presente moção manifestando a profunda discordância com a medida agora aprovada pelo Conselho de Ministros e reafirmando a importância e actualidade do Estudo da Reorganização da Região Demarcada do Douro, produzido em Julho de 2012 e acima referido.
Deliberou ainda dar conhecimento desta moção a Suas Excelências o Senhor Presidente da República, o Senhor Primeiro – Ministro e a Senhora Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território; à Comissão de Agricultura e Mar da Assembleia da República e aos Grupos Parlamentares da Assembleia da República.
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Conteúdo atualizado em22 de março de 2019às 13:07
