COVID 19 - PLANO DE CONTINGÊNCIA MUNICIPAL
COVID 19 - PLANO DE CONTINGÊNCIA MUNICIPAL
URBANISMO
Divisão de Planeamento, Desenvolvimento Económico e Gestão do Território
NOTA INFORMATIVA III
À semelhança da primeira determinação de confinamento para proteção à contaminação e controlo da pandemia, e das medidas produzidas nesse âmbito aplicáveis aos serviços da administração pública, o Município do Peso da Régua concluiu sobre um conjunto de regras e orientações para enfrentar o período atual, na sequência das determinações do Conselho de Ministros do passado dia 13 de janeiro.
Na área dos serviços de Urbanismo, elencam-se na presente Nota Informativa os procedimentos a seguir, num pressuposto de manutenção tanto quanto possível da normalidade processual em defesa do superior interesse dos munícipes:
1. ATENDIMENTO
O atendimento público e o pedido de esclarecimentos são efetuados exclusivamente por via digital ou telefónica, sendo os contactos preferenciais os seguintes:
tel.: 254 320 230
fax: 254 314 365
2. REUNIÕES
Considerando estar encerrado qualquer forma de atendimento presencial no âmbito do Urbanismo, é criado uma alternativa não-presencial igualmente eficaz, de acordo com o seguinte procedimento:
- O munícipe, técnico ou outro interessado telefona para a Câmara Municipal, sendo a chamada reencaminhada para a Secção Administrativa onde será agendada uma reunião mediante disponibilidade de agenda dos técnicos;
- A reunião será efetuada através de telefone, para o que deverá ser fornecida a informação do contacto preferencial;
- Em alternativa, a reunião poderá ser efetuada por videochamada desde que a natureza do assunto o justificar, perante o acordo entre os interlocutores e se as condições técnicas o permitirem ou não prejudicarem a conversação;
- O requerente da reunião será contactado pelo técnico ou assistente administrativo, através da central telefónica do município ou número de telefone alternativo. Na ausência de resposta será contactado novamente dentro de um período de 10 minutos;
3. APRESENTAÇÃO DOS PROJECTOS
Neste período, a apreciação dos pedidos sujeitos a controlo prévio privilegiará os submetidos exclusivamente por via digital. A versão e cópias em formato papel deverão ser entregues fisicamente quando as condições o permitirem.
Os pedidos a ser submetidos a consultas das entidades externas, deverão ser instruídos com os elementos considerados adequados à apreciação da operação urbanística a realizar e ao tipo de procedimento a que ficam sujeitas pelo RJUE, indicados na Portaria n.º 113/2015, em formato digital de acordo com o anexo III da CCDRN (em anexo).
4.DOCUMENTOS INSTRUTÓRIOS
Os documentos necessários à instrução dos diversos pedidos, como por exemplo: plantas de localização ou extratos de plantas de ordenamento ou de condicionantes do Plano Diretor Municipal de Peso da Régua; deverão ser requeridos através de correio eletrónico.
Esses elementos serão igualmente enviados por e-mail, estando neste período isentos do pagamento das respetivas taxas para esse fornecimento, sendo a sua cobrança requerida à posteriori.
5.FISCALIZAÇÃO
As ações de fiscalização habituais ocorrerão, concluído sobre a pertinência e urgência da situação a aferir, e desde que as condições higieno-sanitárias e restantes procedimentos proteção no âmbito do COVID 19 estejam salvaguardados.
As ações de implantação de obra determinadas por despacho a acompanhar pelos serviços de fiscalização, serão efetuados por vistoria à posteriori do ato. Será produzida uma informação especificamente referente a esse procedimento onde constará a eventual aprovação.
6.ALOJAMENTO LOCAL
Continuar-se-á a analisar os pedidos de Alojamento Local, no entanto, as vistorias de suporte à emissão de parecer vinculativo no âmbito dos pedidos serão suspensas, sendo substituídas pelo preenchimento e avaliação de formulário produzido para o efeito, onde constam os aspetos a avaliar habitualmente pelas referidas vistorias.
O preenchimento do formulário é da exclusiva responsabilidade do requerente e o seu teor é assumido sob declaração de compromisso de honra.
A informação constante no formulário e assumida pelo requerente, será verificada no local sob a forma da vistoria, quando estejam reunidas novamente as condições para o efeito.
7. PRAZOS VINCULATIVOS
Consideram-se suspensos os prazos fixados aos particulares para apresentação de documentos e de audiência prévia, e os restantes aplicados à tramitação, decorrem sem suspensão.
Pagamento de taxas
O pagamento deverá ocorrer dentro dos prazos fixados e em conformidade com os diversos procedimentos aqui definidos, não havendo de momento, qualquer alteração aos prazos estabelecidos para pagamento.
8. SERVIÇOS NÃO ASSEGURADOS
Para além do que decorre do estabelecido nos pontos anteriores, a Divisão de Planeamento, Desenvolvimento Económico e Gestão do Território no âmbito do Urbanismo, durante este período, não poderá assegurar integralmente os seguintes serviços:
- Fornecimento de fotocópias na hora, simples ou autenticadas;
- Atendimento e ajuda presencial no Registo/Alteração/Cessação dos processos de Alojamento Local;
- Vistorias que impliquem o acesso e respetiva ação em condições de prevenção não asseguradas.
9. CONSULTA DE PROCESSOS
A consulta de processos só após prévia solicitação por requerimento, e a consultar nos serviços de Atendimento ao Público.
10. ADEQUAÇÃO AO RMUET
Todas as medidas provisórias elencadas neste documento deverão ser interpretados em concomitância com os regulamentos específicos, em especial com as normas consagradas no Regulamento Municipal de Urbanização Edificação e Taxas, considerando a sua adequação dentro do período de contingência previsto.
Toda a informação constante neste Nota Informativa poderá ser revista e alterada, caso as circunstâncias excecionais assim o determinarem, ou em sequência de alterações legais que impliquem direta ou indiretamente neste âmbito.
Os procedimentos e as medidas aqui estabelecidas entram em vigor a partir do dia:
15 de janeiro de 2021