Município do Peso da Régua sensibiliza para a limpeza de terrenos
O Município do Peso da Régua informa que, de acordo com o artigo 153º da Lei nº 114/2017, de 29 de dezembro, todos os proprietários, arrendatários, usufruatários e entidades que, a qualquer título, detenham terrenos num raio de 50 metros à volta das respetivas edificações ou instalações, medida a partir da alvenaria exterior da edificação, são obrigados a limpar a vegetação até ao dia 15 de março de 2018.
Neste âmbito, de modo a proceder em conformidade com as diretrizes deliberadas pelo Governo de Portugal, recomenda-se que os trabalhos sejam executados de acordo com os seguintes moldes:
• Fazer uma faixa de proteção de largura de 50 metros, medida a partir da parede exterior da habitação/edificação e executada pelo detentor do terreno, em torno das habitações, estaleiros, oficinas, garagens, lojas de animais e/ou outras edificações;
• Distanciar as copas 4 metros entre si no estrado arbórico;
• Afastar, pelo menos 5 metros, as árvores e arbustos das habitações/edificações. Os ramos não devem ser projetados sobre o telhado;
• Manter as árvores que possam existir no local desramadas 4 metros acima do solo.
O Município do Peso da Régua apela à compreensão e empenho máximo de todos, alertando para o facto de que quem não cumprir a lei, estará sujeito a coimas que vão desde 280€ até 10.000€ para pessoas singulares e desde 1.600€ até 120.000€ para pessoas coletivas.
Estas medidas são obrigatórias e indispensáveis para diminuir o risco de incêndio, e assegurar a defesa de pessoas e bens.
Para mais informações, contacte o Gabinete Técnico Florestal do Município do Peso da Régua, através do telefone 254 320 230 ou através do endereço de email gtf@cmpr.pt. Para além dos contactos disponíveis, poderá também obter informações junto do Presidente de Junta de Freguesia da sua área de residência.
LIMPE O SEU TERRENO. Para prevenir, é preciso agir!